Com tantos benefícios do governo para a aquisição da casa própria, muitos brasileiros adquiriram o imóvel na "planta" para posterior construção e entrega dentro do prazo estabelecido.
Entretanto a grande procura fez com que o serviço quase "parasse" devido a inúmeros fatores da construtora, o que gerou atraso na entrega de diversos imóveis.
Os juízes e Tribunais, tem entendido que o prazo de atraso de entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias, após este prazo, pode o consumidor pleitear danos materiais equivalente ao valor do aluguel adquirido, pois se o imóvel estivesse pronto, não haveria necessidade do comprador pagar aluguel, ou teria o imóvel apto para alugar e este comprador receber os aluguéis.
O requerimento de dano moral também pode ser pleiteado, uma vez que a compra de um imóvel gera na família toda, uma perspectiva de mudança, que se gera frustrada por culpa de terceiros.
Prazo de Atraso na Entrega: Como mencionado, muitos juízes e tribunais têm entendido que o atraso na entrega de imóveis na planta não pode ultrapassar um determinado período, que geralmente é estipulado nos contratos. Se o atraso exceder esse prazo, o comprador pode ter direito a compensações, como danos materiais e morais.
Danos Materiais por Despesas Adicionais: Os compradores que enfrentam atrasos na entrega do imóvel podem ter direito a serem ressarcidos por despesas adicionais incorridas devido ao atraso, como pagamento de aluguel, custos de armazenamento de pertences ou outras despesas relacionadas à espera pela conclusão da obra.
Dano Moral devido à Frustração e Transtornos: A expectativa de mudança para um novo lar é significativa para muitas famílias, e o atraso na entrega do imóvel pode causar frustração, ansiedade e transtornos emocionais. Nesses casos, é possível pleitear danos morais para compensar o sofrimento e o impacto psicológico causado pela situação.
Necessidade de Prova dos Danos: Para pleitear compensações por danos materiais e morais, é importante que os compradores possam comprovar os danos sofridos devido ao atraso na entrega do imóvel. Isso pode incluir a apresentação de documentos que evidenciem despesas adicionais, como contratos de aluguel, e relatos que demonstrem o impacto emocional causado pelo atraso.
Negociação e Mediação: Antes de recorrer ao judiciário, é sempre recomendável tentar resolver a questão por meio de negociações com a construtora. Muitas vezes, as construtoras estão dispostas a oferecer compensações aos compradores afetados por atrasos na entrega, como descontos no preço do imóvel ou outros benefícios.
Em suma, os compradores de imóveis na planta que enfrentam atrasos na entrega têm direitos legais que podem ser exercidos para buscar compensações pelos danos sofridos. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para proteger seus interesses.
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