Pensão alimentícia: até quando é obrigatória?
- Vanessa Martins
- 15 de set.
- 2 min de leitura

Pensão alimentícia: até quando é obrigatória?
A pensão alimentícia é um dos temas mais buscados por quem está em processo de divórcio ou separação, ou mesmo por filhos que já atingiram a maioridade. Uma dúvida muito comum é: até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que a lei brasileira determina, os principais entendimentos dos tribunais e em quais situações a obrigação pode ser revista ou encerrada.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir a subsistência de quem não pode se manter sozinho. Apesar do nome, ela não se refere apenas a comida. Os alimentos abrangem gastos básicos, como:
moradia,
saúde,
educação,
transporte,
vestuário e lazer.
A obrigação geralmente recai sobre pais em relação aos filhos, mas também pode envolver cônjuges, ex-cônjuges e até outros parentes (em situações específicas).
Até quando os pais são obrigados a pagar pensão?
A regra mais conhecida é que a pensão é devida até os 18 anos do filho, quando ele atinge a maioridade civil.
No entanto, a jurisprudência brasileira entende que essa obrigação pode se estender até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade ou curso técnico que o prepare para o mercado de trabalho.
Isso acontece porque o objetivo da pensão é garantir que o jovem tenha condições de se formar e conquistar sua independência financeira.
E se o filho já trabalha?
Se o filho consegue se sustentar sozinho — por exemplo, porque já trabalha e tem renda suficiente —, o pai ou a mãe pode pedir a exoneração da pensão alimentícia.Mas é importante destacar que o fim da obrigação não é automático: é preciso uma decisão judicial para encerrar o pagamento.
Casos especiais: pensão vitalícia
Existem situações em que a pensão pode ser indeterminada ou vitalícia. Isso acontece, por exemplo, quando:
o filho tem deficiência que o impeça de trabalhar,
ou sofra de doença grave que o torne dependente financeiramente.
Nesses casos, os pais podem ser obrigados a contribuir por toda a vida.
E entre ex-cônjuges?
O Código Civil também prevê a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges, quando um deles não tem condições de se sustentar após a separação.Mas, em regra, os tribunais entendem que essa pensão deve ser temporária, apenas até que a pessoa consiga retomar sua vida financeira.
Conclusão
A pensão alimentícia não acaba automaticamente aos 18 anos. Ela pode se prolongar até os 24 anos, em caso de estudo, e até mesmo ser vitalícia em situações especiais.
Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe deve estar atento às regras legais e buscar orientação jurídica para pedir a exoneração, revisão ou manutenção da pensão.



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