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FUI DEMITIDO, E AGORA?

Foto do escritor: Vanessa MartinsVanessa Martins

Atualizado: 30 de mar. de 2024




Essa é uma das perguntas que me enviam no “Direct” para entender quais são os direitos que o funcionário demitido tem.

Embora a legislação seja complexa em muitos casos de rescisão, vou explicar os direitos básicos na rescisão de trabalho.

Inicialmente temos de identificar se a demissão foi por justa causa, ou sem justa causa, pois os direitos podem mudar muito.

No caso da demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio (devendo ser observado a proporção do tempo trabalhado na empresa, pois um funcionário que trabalhou por 3 anos, não tem o mesmo período de aviso prévio que um funcionário que laborou 30 anos).

Ainda, na demissão sem justa causa, o empregado poderá escolher em, sair duas horas mais cedo, ou não ir ao trabalho por 7 dias. ATENÇÃO, os 7 dias podem ser concedidos no inicio do aviso ou no fim, a critério do empregado.

Além do avido prévio, terá direito a sacar o FGTS, juntamente com a multa de 40%, guias de seguro desemprego.

É importante mencionar, que o funcionário que estiver afastado pelo INSS ou em período de estabilidade não poderá ser demitido, sendo tais fatos constatados no exame médico demissional. Caso este requisito não seja observado, poderá o empregado pleitear uma ação para restabelecimento no ambiente de trabalho ou ainda indenização compatível. Consulte sempre um advogado!

Observadas todos os pontos, o pagamento das verbas poderá ocorrer em até 10 dias a contar do desligamento do funcionário da empresa.

Agora, se a dispensa foi por JUSTA CAUSA, muda totalmente o quadro de direitos. Essa dispensa é dada ao funcionário que cometeu falta grave perante a empresa, assim o empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais e 1/3 constitucional, guias de seguro desemprego e saque do FGTS. Mas atenção, a justa causa NÃO poderá ser anotada na Carteira de Trabalho, podendo se for o caso, o trabalhador pleitear uma ação de danos morais diante do fato.


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